Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito, a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no rol de pessoas portadoras de deficiência, dispostas na Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2016, c/c o Decreto nº 34.024/2012.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 15:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Anexado o Requerimento nº 136/2023, de autoria do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, aprovado conforme Portaria GMD nº 48/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita a retomada de tramitação. À CAF, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 29/06/2023, às 18:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Solicita informações ao Governo do Distrito Federal sobre os critérios de escolha das bancas para Concursos Públicos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Governo do Distrito Federal as seguintes informações abaixo:
Quais os critérios, de escolha e seleção das Bancas de Concurso Público no Distrito Federal?
Há processo de fiscalização e averiguação no processo de escolha e seleção das bancas do DF? Como, por exemplo, comprovação, pela instituição, de inquestionável reputação ética-profissional, dentre outros meios estipulados em lei, que, se não observados, podem gerar impugnação judicial da banca.
Após a competente escolha da banca, são continuamente, durante o certame, observados pelo órgão contratante todos os aspectos técnicos e legais do edital? Se estão sendo atendidos e respeitados todos requisitos estipulados no edital?
JUSTIFICAÇÃO
A proposição do requerimento em tela, está respaldada e justificada em face do recebimento, pelas redes sociais, de diversas solicitações de informações quanto ao efetivo cumprimento e fiscalização de bancas examinadoras, contratadas por órgãos públicos, da legislação pertinente, qual seja, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tendo em vista que as alegações nas solicitações em geral tem afirmado descumprimento dos ditames legais nas contratação das bancas e até atos desprovidos de legalidade pelas nas bancas em alguns concursos do Distrito Federal.
Desta forma, em face do exposto, aguardamos informações acerca das perguntas supracitadas, que tem em consideração o fiel cumprimento dos atos normativos referentes a citada lei de licitações, no Distrito Federal.
Este requerimento tem como objetivo sanar quaisquer dúvidas da população em geral e averiguar qualquer possível questão na seleção das bancas, a fim de que sejam sanadas para a melhoria dos concursos e cumprido todo arcabouço legal que rege a matéria.
Por todo o exposto, requeiro a informação solicitada a fim de conferir a transparência devida e fiel cumprimento do dever deste mandato, reforçando a importância do presente requerimento para competente apreciação, para prestar a informação devida a essa Casa de Leis.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 11:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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